Quando uma pessoa (ou empresa) ganha uma ação judicial contra o Poder Público, envolvendo dinheiro, ela passa a ser detentora de um título, denominado de Precatório.
O Precatório, portanto, é um documento que atesta uma dívida que o Governo tem com o autor da ação.
Por exemplo: quando uma aposentadoria é concedida pela Justiça, mas demora meses para isso ocorrer, todo esse tempo é compensado, ao final da ação, com o pagamento dos atrasados. Esses “atrasados” constituem uma dívida do Governo com o aposentado, pago por meio de precatório (quando o valor é superior a 60 salários mínimos).
Da mesma forma, quando o Governo desapropria um terreno e deve pagar a indenização ao antigo dono, quando a Justiça reconhece impostos cobrados a mais, quando o SUS é condenado a ressarcir algum paciente…em todos esses casos, o pagamento é feito por precatórios.
Assim, com o ganho de um processo judicial, há a requisição do pagamento ao Governo, e o precatório é incluído na proposta orçamentária do ano seguinte. Por isso mesmo leva meses ou até anos para ser pago.
Atualmente, há uma proposta do Governo que adia o pagamento desses precatórios, que se for aprovada, prejudicará todos aqueles que tem direito aos pagamentos.