É notório que a violência doméstica, sendo ela física ou moral, é crime punido pelo Código Penal e demais Leis Especiais, contudo, além da sanção ao agressor, a vítima também pode buscar uma compensação monetária pelas ofensas recebidas.
Mesmo que não haja uma condenação criminal, a vítima pode buscar, perante as varas cíveis ou juizados cíveis, uma condenação ao agressor à indenização por danos morais (e até materiais caso haja comprovação de gastos com tratamentos psicológicos, médicos, compra de medicamentos, internação, etc.).
É bom lembrar que o direito penal e o direito civil são bastante distintos. Nessas situações de agressão doméstica, a justiça criminal visa a punir o agressor, enquanto que a cível pode trazer certa “compensação” à vítima, com uma indenização.
Claramente não há quantia monetária que possa aplacar a dor de uma violência como esta. Mas há mecanismos disponíveis no Judiciário que buscam atenuar e remediar, mesmo que minimamente, esse sofrimento.
Por fim, destacamos: a qualquer sinal de violência doméstica sua ou de algum conhecido, denuncie! Ligue: 180