É de conhecimento público que os produtos têm garantia, muitas vezes estendida pelas empresas, para os casos de defeitos ou quebras. Além desse prazo dado pelos fornecedores, o Código de Defesa do Consumidor ainda prevê 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (que são acrescidos na garantia dada pelas empresas).
Mas quando existe um defeito de fabricação, por exemplo, nos carros, e essa falha é de difícil verificação, há o chamado vício oculto.
Então problemas no câmbio, direção, de segurança, air bags, sistema elétrico, podem não estar aparentes, sendo notados somente depois do fim da garantia.
MESMO ASSIM AS CONCESSIONÁRIAS E MONTADORAS têm o dever de consertar o carro. Isso porque, mesmo fora da garantia, quando existe vício oculto (de fabricação e de difícil observação), o prazo para reclamar só começa a contar da data em que o defeito foi notado.
E mais: se elas não arrumarem o carro em 30 dias, o consumidor pode requerer um carro novo, o valor pago no veículo, ou escolher outro carro, com o abatimento no valor. Fique atento!