Já vimos diversas vezes pessoas que vendem seu carro ou moto e imaginam que a transação acabou ali.
Mas é bom destacar: um veículo não é um bem comum, comercializado somente com o pagamento de seu valor; é necessário registrar a transferência perante o DETRAN.
De acordo com o artigo 233, do Código de Trânsito, não transferir o veículo no prazo de 30 dias da venda é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira ao novo proprietário.
Além disso, quem vendeu permanece como proprietário para os fins legais, ou seja, receberá as multas, notificações, lançamentos fiscais e pode até mesmo responder por um crime, caso o automóvel seja empregado em alguma atividade criminosa.
Por fim, vale lembrar que ATUALMENTE (enquanto durar a pandemia), o prazo para a transferência de veículos comprados desde 19/02/2020 está interrompido por tempo indeterminado (Resolução nº 782/2020).
Contudo, quando esse decreto perder a validade, a obrigatoriedade da transferência retornará.
Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas! Dirija com segurança.