O Supremo decidiu na data de 09/02/2023, que em casos de descumprimento de ordens judiciais, a exemplo de determinações de pagamento de dívidas, será possível a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
Geralmente, em casos de dívidas, os juízes bloqueiam contas, pesquisam bens (carros, imóveis, máquinas, etc.), oficiam a Receita para acessar a declaração de imposto de renda, determinam a penhora de objetos na casa do devedor, etc.
A partir de agora, os devedores e descumpridores de ordens judiciais podem ter outros direitos suspensos, como o de dirigir e sair do país.