Como já relatado nessa página, conseguimos liminarmente a redução de PIS e COFINS de empresas parceiras, mediante ação judicial.
Em nosso pedido, pleiteamos a retirada do ICMS da base de cálculo dessas contribuições, o que baixou bastante o valor do PIS e da COFINS, calculados sobre valor inferior ao cobrado atualmente pela Receita Federal.
Na data de 13/05/2021 o STF confirmou a tese, fixando o entendimento de que o ICMS destacado nas notas fiscais não incide sobre o PIS/COFINS, bem como que as restituições e compensações podem ser requeridas a partir de março de 2017.
Assim, se a empresa efetuou o recolhimento de PIS e COFINS desde 2017, possivelmente, terá o direito de requerer judicialmente a compensação dos valores pagos a mais.
O PIS e a COFINS atualmente são calculados com base no faturamento da empresa. Mas a Receita Federal considera “faturamento”, além dos lucros com vendas, o próprio imposto (ICMS). Assim, o “faturamento” fica com um valor maior do que deveria e as contribuições são calculadas com base nessa quantia.
Com a retirada do ICMS do conceito de faturamento, o PIS e a COFINS são calculados com base em um valor menor, o que deixa esses impostos também menores.
Havendo interesse ou qualquer dúvida, estamos à disposição para ajudar!