No Brasil, há a possibilidade de fazermos um testamento, indicando quais bens ficarão para qual pessoa, à nossa escolha.
Mas geralmente, não é isso que ocorre. Como poucas pessoas fazem testamentos, a lei dispõe sobre aqueles que são herdeiros, ou seja, que podem ficar com bens da pessoa que faleceu.
A primeira pessoa a receber bens é o cônjuge (esposa, esposo, companheiro, companheira), casado ou em união estável. A depender do regime de casamento, o cônjuge automaticamente já fica com 50% dos bens da pessoa falecida (o que chamamos de meação).
O restante do patrimônio será dividido, preferencialmente, aos filhos (naturais, adotados, dentro e fora do casamento). Se não
existirem filhos, a herança vai para os pais, avós ou bisavós da pessoa que faleceu.
Se mesmo assim não existirem descendentes, cônjuge ou ascendentes, o patrimônio passa para os colaterais, que são os irmãos, tios, primos e sobrinhos.
Vale lembrar que não entram na herança os ex-cônjuges (esposa, esposo, companheiro, companheira), quando separados judicialmente, divorciados ou separados de fato há mais de 02 anos.