Quando um ente nosso falece e deixa bens, dinheiro, dívidas, etc., é necessário realizar o inventário e a partilha desses valores e propriedades. Por meio do inventário, descobrimos todos os bens que o falecido possuía (e suas dívidas), para depois realizarmos a divisão entre os herdeiros (partilha)
Para saber quanto cada herdeiro irá receber, é necessário abater as dívidas do falecido com suas propriedades. Além disso, o cônjuge sobrevivente tem direito a metade dos bens, mas esses bens não entram na herança.
Na partilha, portanto, entram os créditos já descontados das dívidas, além da metade dos bens que não ficaram para o marido/esposa/companheiro(a).
Ex.: João era casado com Maria e tinha 1 milhão de reais; ele tinha 200 mil em dívidas com um banco; Maria, pelo regime de bens, responderia por 50% da dívida (100 mil); restam, portanto, 900 mil reais, sobrando 450 mil, após a retirada do valor de Maria (meação); o valor a ser partilhado pelos herdeiros nesse caso é de 450 mil.
É por isso que entender o regime de comunhão do casamento/união estável e se o parente falecido possuía dívidas é tão importante. Porque isso afeta, e muito, o valor da herança!
Fique atento às próximas informações