Frequentemente empresas e pessoas se encontram em uma situação difícil: têm valores a receber, mas o devedor se recusa a pagar.
Nesses casos, ajuizar uma ação judicial é o melhor caminho, contudo, o devedor pode tentar esconder patrimônio, o que pode ser resolvido com algumas medidas:
As mais clássicas são bloqueios de contas bancárias, pesquisas por veículos e bens declarados à Receita Federal. Contudo, atualmente existem outras medidas bastante favoráveis ao credor:
– SERASJUD (inscreve o devedor em órgãos de proteção ao crédito)
– SNIPER e CNIB (buscadores de patrimômio)
– CAGED (identifica alguma fonte de renda do devedor).
– BLOQUEIO DE CNH
– APREENSÃO DE PASSAPORTE
– DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA (para empresas e com autorização judicial)
– ARROMBAMENTO, BUSCA E APREENSÃO
– DESFAZIMENTO DE OBRA
– PENHORA DE BENS
– PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA
– PENHORA DE FATURAMENTO DE CARTÃO
– CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO
– INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
– INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
– LIMITAÇÃO DO PODER DE CONTRATAR
– CASSAÇÃO DE LICENÇA
– PROIBIR PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO
– CORTE DE ENDERGIA…
Todas essas medidas precisam da autorização e determinação judicia. Portanto, é importante a assessoria de um advogado.