É possível que o inventário e a partilha de todos os bens da pessoa falecida sejam feitos de maneira extrajudicial, ou seja, sem uma ação judicial. O procedimento é feito em cartório e é bem mais rápido e barato.
Os requisitos necessários para que seja possível realizar um inventário extrajudicial são:
1º: que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes.
2º: deve haver acordo na partilha, ou seja, os herdeiros devem estar de comum acordo.
3º: será necessária uma escritura pública, feita no cartório mesmo.
4º: o recolhimento do ITCD (que é o imposto sobre a transmissão dos bens).
5º: deve haver a quitação dos tributos, ou seja, precisa estar com todos os débitos fiscais quitados.
6º: presença de um advogado.
Lembre-se: o inventário é obrigatório após o falecimento de um ente que deixe bens e se não for feito no prazo, existe uma multa!