Saiba os casos em que, geralmente, pode haver a revisão do valor do benefício!
É comum que o INSS cometa equívocos nos cálculos de tempo de contribuição dos segurados e no próprio valor da aposentadoria ou da pensão. Qualquer caso pode ser revisto, após um estudo profundo e cálculos, mas existem situações que geralmente geram a revisão:
– Situações em que o segurado não tem a contagem do tempo de contribuição correto, quando o INSS não considera todo o tempo trabalhado, ignorando períodos trabalhados.
– Situações em que o segurado tem período rural trabalhado, mas esse não é contado pelo INSS (o que aumentaria o tempo de contribuição).
– Situações em que o segurado tem período especial (atividades perigosas ou insalubres), mas não é contado pelo INSS (o que aumentaria o tempo de contribuição).
– Erros de cálculo e de modalidade de aposentadoria.
Por fim, é importante esclarecer que dificilmente um segurado que contribuiu a vida toda com o valor de um salário mínimo (salário de contribuição) terá direito à revisão da aposentadoria, já que o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo. Fora esses casos, a revisão é possível e deve ser ESTUDADA.