Em muitos casos, os pacientes precisam se submeter a procedimentos cirúrgicos ou tratamentos e o plano de saúde se nega a cobri-los, ou mesmo demora muito na análise do pedido.
Nessa situação, a Justiça tem decidido que, uma vez comprovada a a urgência e a recusa no atendimento, o usuário do plano de saúde tem o direito ao reembolso das despesas realizadas fora da rede credenciada, nos limites da tabela do plano de saúde contratado.
Assim, se o cliente decide realizar seu tratamento de forma particular ou em hospital não credenciado pelo plano, ele poderá ter as despesas restituídas pela operadora que se negou a cobri-lo.
Vale lembrar que para que isso ocorra, o paciente precisa provar a urgência do procedimento e a negativa ou atraso do plano, para requerer judicialmente o ressarcimento.
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