As ações para correção do FGTS são assim: há uma discussão sobre qual índice deve ser aplicado ao dinheiro que ficou na conta do FGTS de trabalhadores entre 1999 e 2013, se a TR (que é bem baixa) ou índices de mercado (mais altos).
Quem teve dinheiro depositado no FGTS entre essas datas, ou seja, que trabalhou com carteira assinada nesses períodos pode requerer uma aplicação do índice de mercado, o que aumentaria o dinheiro e geraria um dever ao governo em pagar a diferença.
Acontece que isso ainda é uma discussão judicial, ou seja, ninguém tem direito a isso ainda, pois o assunto será julgado pelo STF. Já fizemos ações para outros clientes requerendo a atualização dos valores de FGTS, mas as ações estão suspensas aguardando decisão final, assim como todas as demais ações do país.
É possível iniciar o processo de pedido de revisão do FGTS, mas é bom salientar o seguinte:
1 – o processo ficará suspenso até a decisão final do STF
2 – o STF pode decidir que a atualização não é devida, o que faria com que a ação (e de todos que entraram também) fosse negada.
Para dar entrada no processo, é necessário o extrato do FGTS dos anos de 1999 a 2013 (não precisa ter trabalhado durante todo esse tempo, mas entre esse período). Então precisamos efetuar o cálculo, para ver qual valor seria devido se houvesse a incidência do índice de atualização de mercado.
O STF ainda não marcou uma data para o julgamento da questão, mas um consenso entre os juristas é de que a ação deve se protocolada antes desse julgamento.