Geralmente, as pensões são pagas aos cônjuges (marido ou esposa), aos filhos menores de idade, aos pais ou aos irmãos incapazes.
Assim, via de regra, os ex-cônjuges ou ex-companheiros não receberiam a pensão, já que não estavam mais juntos da pessoa quando ela faleceu.
Contudo, existe uma exceção, em que o cônjuge separado pode requerer a pensão por morte:
– Em caso de dependência econômica do cônjuge separado, que recebia pensão alimentícia ou, mesmo não recebendo a pensão, dependia financeiramente da pessoa falecida, mesmo após o casamento/união estável.
Assim, mesmo se o cônjuge/companheiro(a) estiver separado da pessoa falecida, pode receber a pensão se mantinha dependência econômica.
Vale lembrar também, que quando a pessoa que faleceu tinha um cônjuge e, ao mesmo tempo, mantinha outro relacionamento amoroso fixo, a depender da situação, o cônjuge e o(a) amante receberão a pensão, dividindo à metade.
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