O Tribunal de Justiça do Paraná em 10/09/2020 confirmou a decisão da Juíza de Maringá para condenar a Prefeitura de Maringá aos danos morais sofridos por uma moradora, que ao ser atacada por cães, não recebeu o auxílio médico devido.
Os Desembargadores ainda aumentaram o valor da indenização para R$ 10.000,00, ressaltando que nossa cliente sofreu grave abalo emocional e físico, ao ser negligenciada em um posto de saúde da cidade.
A paciente, ao dar entrada no posto municipal em Dezembro de 2018, sofreu xingamentos e sarcasmo das atendentes por não ter nascido em Maringá, não teve qualquer atenção médica, remédios ou curativos e somente recebeu um sabão para fazer a própria assepsia.
Os juízes ainda consideraram o fato de que o postinho estava vazio no momento em que a moradora chegou, além do risco de ela contrair raiva ou outras doenças.
É obrigação do Governo fornecer a saúde ao cidadão. É claro que em algumas situações, a falta de recursos ou pessoal impede que isso ocorra, mas não foi o caso da nossa cliente, que foi destratada em um órgão municipal.
Com base nesses enfrentamentos tentamos apaziguar e compensar os danos sofridos pelas pessoas.
“Portanto, evidente a conduta negligente da reclamada ao se omitir em prestar atendimento a parte reclamante, que permaneceu com dores e sem qualquer medicação, por um maior lapso temporal.
A conduta da reclamada ocasionou dor física, susto, abalo psíquico, ansiedade e angústia a reclamante em razão de sua omissão, devendo indenizá-la pelos danos morais que infligiu a mesma.”
(O sigilo da cliente foi devidamente respeitado nessa publicação, que teve sua autorização).