Recentemente conseguimos liminarmente a redução de PIS e COFINS de empresas parceiras, mediante ação judicial visando à retirada do ICMS da base de cálculo dessas contribuições, medida já autorizada pelo STF, mas que precisa de um processo para ser aplicada.
O PIS e a COFINS atualmente são calculados com base no faturamento da empresa. Mas a Receita Federal considera “faturamento”, além dos lucros com vendas, o próprio imposto (ICMS). Assim, o “faturamento” fica com um valor maior do que deveria e as contribuições são calculadas com base nessa quantia.
Com a retirada do ICMS do conceito de faturamento, o PIS e a COFINS são calculados com base em um valor menor, o que deixa esses impostos também menores.
É claro que isso se aplica a alguns ramos empresariais e para algumas situações, mas já conquistamos algumas vitórias no Judiciário. Também existe a possibilidade de compensar o valor dos impostos pagos a mais nos últimos 05 anos.
Segue trecho de uma das decisões:
“Dessa forma, defiro a liminar pleiteada para suspender a exigibilidade da parcela da contribuição devida pela impetrante a título de PIS e COFINS que decorra da inclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de saída nas respectivas bases de cálculo, nos termos do artigo 151, inciso IV, do CTN”
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