A Agência Nacional de Saúde Suplementar finalmente decidiu,no dia 13/08/2020, que os planos de saúde terão que efetuar os testes de sorologia em seus clientes.
Contudo, apenas terão direito os pacientes que apresentarem sintomas do COVID-19 e somente após o oitavo dia do aparecimento desses sintomas!
Além dessa restrição, pacientes que já tenham realizado o teste sorológico com resultado positivo, ou que tenham resultado negativo há menos de uma semana não terão direito à cobertura.
Também não será obrigatório o exame para triagem de retorno ao trabalho ou para verificação de imunidade pós-vacinal (quando houver uma vacina, claro).
Apesar de a decisão da ANS ser bastante restritiva, já é um passo na garantia dos clientes de planos de saúde.