Já presenciamos diversas situações em que pacientes têm seus pedidos de remédios negados pelas operadoras de planos de saúde, ao argumento, principalmente, de que são de alto valor.
Contudo, se comprovado pelo cliente do plano que o medicamento receitado foi indicado por profissional habilitado, que é a única linha terapêutica disponível e que está no rol de remédios autorizados pela ANVISA, ele deve ser fornecido!
É claro que cada situação deve ser analisada individualmente, mas via de regra, se o plano oferece tratamento para aquela doença específica, havendo prescrição médica, o fármaco deve ser disponibilizado ao paciente, sob pena de obrigação judicial ao plano e dever de indenizar o cliente.
Já em relação ao SUS, ele é obrigado a entregar os medicamentos presentes em uma lista atualizada anualmente. Aqueles remédios não previstos nessa lista podem ser providos se houver prova de que são imprescindíveis, de que o tratamento alternativo previsto pelo SUS é ineficaz ao caso e que o paciente não tem condições financeiras de arcar com os fármacos (além de haver registro na ANVISA).
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