Trata-se de situação ilegal, quando o Plano de Saúde diz quanto tempo um paciente pode ficar internado.
A Justiça já tem o entendimento de que as seguradoras não podem colocar um tempo máximo para uma internação hospitalar.
Não cabe ao plano de saúde indicar a quantidade de dias que o paciente precisa ficar internado, e sim ao médico que o acompanha.
Dessa forma, se alguém passar por uma situação assim, procure imediatamente um advogado para impedir que o plano inicie cobranças extras pela internação ou mesmo force o paciente a liberar o leito!