Toda paciente com câncer que teve a mama retirada total ou parcialmente tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde. Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama.
Em caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
Além disso, são abusivas quaisquer cláusulas contratuais que excluam o tratamento cirúrgico de reconstrução mamária como consequência de tratamento de câncer pelos planos de saúde.
A reconstrução é garantida, inclusive, quando a mastectomia é preventiva, ou seja, quando há indicação de retirada da mama antes mesmo de diagnosticado um câncer, por conta do risco de desenvolver a doença, a exemplo daquelas mulheres com histórico de câncer de mama na família ou de intervenções nas mamas.
O desrespeito a esses direitos gera o dever de indenizar e até mesmo a obrigação judicial de realização das cirurgias!