A pandemia do Coronavírus tem dado desculpas a pais para manterem distância de filhos dos outros genitores. Houve grande aumento de casos de alienação parental durante o isolamento social.
Essa alienação consiste em desqualificar o outro genitor, omitir deste informações sobre a criança, apresentar falsa denúncia contra o ex esposo ou esposa, dificultar a autoridade parental ou o contato da criança com o genitor e até alterar o domicílio para local distante sem justificativa, afim de obstar o contato com o menor.
A alienação parental pode levar à obrigação de indenização por danos morais, assim como o abandono afetivo deliberado de um dos pais.
Quanto aos alimentos, ainda que haja guarda compartilhada, aquele genitor que assumiu a responsabilidade pelo pagamento, permanece com essa obrigação.
Durante o COVID-19, pode haver a diminuição do salário de um dos genitores e até o desemprego. Assim, apesar de a pensão alimentícia dever ser paga regularmente, aquele que teve seus rendimentos diminuídos, deverá arcar com a pensão com base na renda que tiver durante esse período.
Em todo caso, deve haver informação ao juiz e a apresentação de provas. Somente com uma decisão judicial pode haver a diminuição ou a suspensão de pagamento dos alimentos.
É um dever de todos os operadores do direito que nenhuma criança seja colocada em risco na sua integridade e dignidade