Quando há uma infração leve ou média, o motorista que não teve nenhum registro de multa nos últimos 12 meses pode solicitar a conversão da multa em advertência.
Assim, ele não toma pontos na carteira, não precisa pagar a multa e fica isento de qualquer punição. Basta abrir um requerimento junto ao DETRAN do seu estado, anexando o extrato de multas do último ano.
A conversão da multa em advertência, como o próprio nome sugere, é a possibilidade de o proprietário do veículo receber uma notificação só o advertindo da infração ao invés da multa.
Exemplos de infrações leves e médias:
– Excesso de velocidade até 20%;
– Estacionar em local proibido;
– Buzinar em locais proibidos;
– Conduzir veículo sem os documentos
– Pane seca;
– Ultrapassar pela direita…