Em 05/03/2021 a Prefeitura de Mandaguari/PR, emitiu o O Decreto nº 162/2021, vedando o funcionamento de Depósitos de Materiais de Construção, Materiais Elétricos, Casa de Tintas, ferramentas e todos os demais vinculados ao setor da Construção Civil, excetuando dessa proibição as vendas via “delivery”.
Por meio de liminar requerida perante a Vara da Fazenda Pública de Mandaguari, CONSEGUIMOS A AUTORIZAÇÃO PARA A REABERTURA DESSAS LOJAS, por consistirem em comércios essenciais.
Assim como no caso de Sarandi, em que conseguimos a liminar no dia 04/03/2021, em Mandaguari representamos o sindicato da categoria dos varejistas (SIMATEC), alcançando essa decisão judicial de liberar o funcionamento por termos demonstrado a essencialidade da atividade e a ilegalidade da restrição adotada pela Prefeitura de Mandaguari contrária a outros decretos estadual e federal.
Assim, os varejistas de produtos para a construção civil voltam a estar liberados para trabalhar, apesar das demais restrições adotadas pela Prefeitura de Mandaguari e pelo Estado do Paraná.
É claro que todos devem adotar as medidas de segurança e higiene, impedindo aglomerações, a fim de evitar maior contágio da doença.