– Contribuição no exterior em países que o INSS mantém acordo de cooperação técnica, como Portugal e Espanha. O tempo trabalhado em outro país pode ser utilizado para a contagem de benefício no Brasil. O contrário também é possível, levando tempo trabalhado no Brasil para uma aposentadoria no estrangeiro.
– Para aqueles segurados que trabalharam em serviço público, é possível solicitar um CTC (certidão por tempo de contribuição) para que esse tempo seja contado no INSS. Assim, o tempo em regime próprio (serviço público) pode ser levado para o regime geral (INSS), ou vice-e-versa.
– Revisão da vida toda: para aquele segurado que trabalhou antes de julho de 1994 e teve salários mais altos. Como esses salários não são computados no valor dos benefícios (por ser época anterior ao plano real), é possível solicitar a contagem dessas contribuições anteriores a 1994.
É uma modalidade que ainda está em debate no STF, havendo previsão de julgamento em março de 2022.
– Inclusão de períodos ou valores reconhecidos em ação trabalhista: se na ação judicial o empregado tiver reconhecido vínculo trabalhista ou salários maiores, há a possibilidade de incluir esses tempos/valores no cálculo do benefício.
Em todas essas situações é NECESSÁRIA a apresentação de documentos. Sem a documentação e realização de cálculos é impossível fazer a revisão, ou mesmo a análise da possibilidade dessa revisão.