É de conhecimento geral que muitas empresas contam com circuitos de segurança para filmarem o ambiente de trabalho. Essas gravações não servem apenas para a segurança do estabelecimento, mas também para fornecerem provas em processos trabalhistas.
Por exemplo: quando um funcionário é pego furtando algo, quando alguém sofre abuso moral ou sexual e até quando um emprego trabalha mais horas do que o permitido, tudo isso pode ser provado por essas filmagens.
Contudo, existem limites para o uso dessas gravações.
Podemos mencionar como prova ilícita a gravação telefônica por terceiro, sem a permissão daqueles que estão na ligação, a filmagem em setores da empresa com privacidade (como vestiários, banheiros, provadores, salas de reuniões da diretoria, etc.), a revista íntima ou qualquer meio que extrapole o poder do empregador.
Fique atento aos seus direitos e não permita abusos!