Como representante da SIMATEC, sindicato de varejistas da construção civil, no dia 27/03/2020 protocolei uma ação de obrigação de fazer/não fazer na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, buscando a autorização judicial para que os comércios desse segmento retornassem às atividades normais, já que estavam com as portas fechadas em razão dos decretos que determinaram a quarentena na cidade.
Entramos com essa ação buscando a reabertura dessas empresas, já que se tratam de comércio de produtos essenciais (lonas, materiais de EPI, materiais elétricos, hidráulicos, de higiene e segurança, etc.).
No dia 07/04/2020, às 19 horas, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar autorizando aos filiados do sindicato a funcionarem em Maringá.
O juiz aceitou nossos argumentos de que esses varejistas comercializam produtos que são essenciais, inclusive, para a manutenção de hospitais, postos de saúde e de combustível, mercados, etc.
Basta imaginar uma situação hipotética: se durante uma chuva algum mercado sofrer uma sobrecarga elétrica e tiver suas geladeiras inutilizadas, ele teria que recorrer às lojas de materiais de construção para reparar esses equipamentos. Por isso a essencialidade desses comércios.
Para mais informações, me coloco à disposição, e o número do processo é: 0002278-67.2020.8.16.0190.