A isenção do imposto de renda é um benefício assegurado a aposentados e pensionistas que possuem uma das seguintes doenças graves:
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase (antigamente, chamada de lepra); Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna (câncer ou tumor); Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.
Para garantir a isenção, é essencial apresentar um laudo médico assinado por um médico do serviço público, sendo o mais detalhado possível, com a doença, seu estágio e tratamento obtido.
Mesmo já curado, o aposentado ou pensionista pode ficar isento do Imposto de Renda.
Esse procedimento pode ser feito junto à Receita Federal e, caso haja negativa, diretamente na Justiça Federal.