É senso comum que as dívidas inscritas em órgãos de proteção ao crédito “caducam” em 05 anos, e devem ser retiradas do SPC/SERASA. Isso é, em parte, verdade.
As dívidas somente podem ser inscritas por, até 05 anos, devendo ser retiradas do cadastro do consumidor após esse prazo, sob pena de condenação à indenização por danos morais. Vale mencionar que, para serem negativados, os consumidores devem ser notificados previamente (com 30 dias de antecedência).
Mas após esses 05 anos não quer dizer que a dívida parou de existir ou foi perdoada. A dívida permanece e pode ser cobrada judicialmente, inclusive.
A depender da natureza do débito, ele prescreve em um determinado tempo. Mas esse tempo pode ser prolongado caso o credor exija o pagamento judicialmente.
Então, mesmo após a retirada da dívida do SPC/SERASA, o débito pode ainda existir e ser exigido de outras formas, até com bloqueio de bens do devedor. FIQUE ATENTO!