A interceptação de comunicações (telefonemas, e-mails, whatsapp) ou a gravação de pessoas sem o conhecimento delas somente pode ocorrer com autorização legal.
Contudo, quando uma das pessoas da conversa grava esse diálogo, ou mesmo quando o empregador ou morador possuem sistema de vigilância por vídeo, essas gravações e imagens podem ser usadas como provas em processos criminais, cíveis e até trabalhistas!
A chamada “gravação clandestina” ocorre quando um dos interlocutores, diretamente, efetua a gravação da comunicação sem o conhecimento de pelo menos um dos demais interlocutores, e é lícita, ou seja, legal.
Da mesma forma são legítimas as captações audiovisuais realizadas em locais públicos (gravações por câmeras de segurança instaladas em vias públicas) e as filmagens ambientais em locais privados, como empresas e residências.
Assim, essas gravações podem provar, por exemplo, assédios sofridos no trabalho, promessas não cumpridas, xingamentos e acusações, acidentes de trânsito, confissões, etc.