Continuando na busca de meios para reduzir os impostos de nossos clientes, estamos fazendo uso de uma nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, para também retirar o ISS dessa conta.
As empresas têm o dever de recolher os valores do ISS e repassá-las ao Município ou o Distrito Federal, assim não integram a receita ou faturamento.
Assim, conseguimos retirar o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, já que o ISS se qualificar como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte.
Dessa forma, por meio de Mandado de Segurança, é possível pleitear a exclusão dos valores correspondentes ao ISS da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS e a COFINS, além de requerer a devolução dos valores já pagos a mais, nos últimos 05
anos.