O trabalhador que sofre acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Ou seja, existe estabilidade de 12 meses após a alta do auxílio doença.
O acidente de trabalho é aquele que causa uma lesão corporal ou mesmo a redução parcial da capacidade de trabalho, além das próprias doenças do trabalho.
Assim, é acidente de trabalho quando o empregado cai e se machuca no emprego, contrai uma doença no local de trabalho, e até pega COVID durante sua jornada.
E mesmo que o empregado não se acidente nas instalações da empresa, essa estabilidade é garantida em casos de acidentes ocorridos fora do local ou do horário de trabalho, mas na execução de ordem ou de serviços sob autoridade da empresa, e até mesmo no trajeto à empresa.
Fique atento aos seus direitos!