As mulheres têm estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Este direito deve ser respeitado mesmo que ela descubra a gravidez depois da demissão, se já estava grávida na vigência do contrato de trabalho.
Assim, elas não podem ser demitidas dentro do período de garantia de emprego, exceto por justa causa, mesmo se a gravidez ocorreu durante o aviso prévio.
Como “data da confirmação da gravidez” considera-se a data da concepção biológica, estimada em documentos médicos.
Se a empregada, mesmo assim, for dispensada sem justa causa, ela pode requerer judicialmente o cancelamento da demissão e o retorno ao serviço, além dos salários e demais verbas trabalhistas (férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS etc) devidos desde a data de saída até o seu retorno ao serviço.
Por fim, o Tribunal Superior do Trabalho entende que grávidas em período de experiência não têm direito à estabilidade.