A perseguição reiterada a alguém, o chamado stalking, se tornou crime na data de hoje, 01/04/2021.
Essa prática é caracterizada pelo incômodo repetido, pela internet ou presencialmente, de forma a ameaçar ou atrapalhar a vida da vítima. Pode ser realizada por comentários abusivos e frequentes em redes sociais, envio sucessivo de mensagens, vídeos, fotos, assédio em locais públicos e privados, perseguição na via pública, captação de imagens (com fotos da vítima), etc.
É o clássico obsessivo! Quando esse obsessivo causa constrangimento, temor ou incômodo à vítima, pode ser punido com sanções de 06 meses a 02 anos (artigo 147-A, do Código Penal).
Há aumento de pena nas situações em que a vítima é criança, adolescente, idoso ou mulher (por razões da condição de sexo feminino), ou mesmo se há emprego de arma ou concurso de 02 ou mais pessoas.