Com a alta dos preços de muitos bens e serviços, muitas famílias estão preocupadas com o pagamento em dia das contas, inclusive de água e luz.
Por serem serviços essenciais, o fornecimento de água e luz somente pode ser interrompido por falta de pagamento com aviso prévio de 15 dias. Infelizmente, com o atraso de apenas um mês, já pode haver o corte, mas as empresas devem notificar o consumidor com antecedência.
Além disso, a suspensão por inadimplência só pode ocorrer em até 90 dias do vencimento da conta. Assim, caso houver alguma conta atrasada de mais de 3 meses, esse atraso não pode mais justificar o corte.
Vale lembrar que com o pagamento da conta, as empresas tem até 24 horas para restabelecer o serviço nas áreas urbanas, e 48 horas nas áreas rurais.
As empresas cortar a luz ou a água de uma residência apenas em horário comercial, entre 8h e 18h. Além disso, resolução da Aneel estabelece que a suspensão do serviço não pode acontecer às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e em vésperas de feriados.
No Estado do Paraná, por conta da pandemia, estão proibidos os cortes para famílias com renda per capita mensal de até ½ (meio) salário mínimo, idosos acima de sessenta anos de idade, pessoas diagnosticadas com Coronavírus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas, pessoas com deficiência, trabalhadores informais e Micro e Pequenas Empresas ou Microempreendedor Individual.