Serão considerados trabalhos insalubres aqueles que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. Para que haja a consideração de um trabalho como insalubre, deve haver um estudo técnico do local de trabalho, levando em conta regras do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho).
Nesses casos, há um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo da região, a depender da insalubridade. São insalubres, por exemplo, trabalhos com produtos químicos, ruídos, exposição a umidade, calor, frio e radiação.
Já atividades perigosas são aquelas que implicam risco acentuado em virtude de exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, assim como a roubos e trabalhos em segurança pessoal ou patrimonial.
Nesse caso, há aumento de 30% sobre o salário do empregado.
A caracterização da insalubridade ou periculosidade gera reflexos nas férias, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, FGTS e 13º, que deverão levar em conta o aumento gerado no salário.