A partir de 2021, a legislação passou a classificar a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais, equiparada, inclusive, com a cegueira legal.
Dessa forma, as pessoas que apresentam a visão monocular podem requerer aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial (da pessoa com deficiência) e o Benefício de Prestação Continuada (conhecido como LOAS). Há também a possibilidade conseguir a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria, pensão ou reforma militar.
Também existe o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aquisição de veículos nacionais, IPVA e ICMS (para veículos de até R$ 70 mil reais).
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Para ter acesso a todos os direitos, a visão monocular deverá estar comprovada por meio de laudos médicos.