Todos sabemos como as pessoas com espectro autista precisam de apoio para seu melhor desenvolvimento. Para isso, elencamos algumas medidas que podem auxiliar, principalmente, as crianças autistas:
– Benefício de Prestação Continuada: o BPC/LOAS é um auxílio de um salário mínimo, pago à família da criança ou à pessoa autista maior de idade que comprove não possuir meios de sobrevivência. Ou seja, a família não tem outros meios de renda ou detém renda muito baixa.
Para os adultos autistas receberem esse benefício, ainda precisam provar a impossibilidade de trabalhar e se sustentar.
– Obrigação de tratamento pelos planos: é comum recomendação médica de tratamento multidisciplinar ao autista, com psicológico, fonoaudiológico, terapia ocupacional, etc. Caso as operadoras se neguem a cobrir essas terapias, podem ser acionadas judicialmente.
Há casos em que os planos alegam não existir rede credenciada ou que só podem cobrir algumas sessões de tratamento. Tais alegações não são válidas, pois as operadoras devem garantir as terapias mesmo em clínicas particulares, além do fato de que é abusiva a cláusula contratual que limite tratamentos por número de sessões anuais.
– Obrigação de tratamento pelo SUS: existem alguns tratamentos que não são fornecidos pelo SUS, por serem muito novos ou específicos. Se demonstrada ficar provada a imprescindibilidade ou necessidade dessas terapias, a Justiça pode determinar o provimento pelo SUS.
Para todos esses direitos serem alcançados é sempre importante ter: atestados e prontuários médicos informando o espectro autista e declarações sobre a necessidade do tratamento indicado.