Existe duas formas em que pode haver o aumento de aluguéis. O primeiro, é aquele reajuste JÁ PREVISTO no contrato. Geralmente quando assinamos um contrato de aluguel, existe uma cláusula fixando o reajuste, seu índice e sua data de aplicação (que não pode ser inferior a 12 meses).
Então se no seu contrato está previsto reajuste anual pelo índice IGPM, é esse índice que deve ser aplicado, e após 12 meses da assinatura do contrato.
Agora, se o contrato venceu ou vai vencer, pode-se criar um novo contrato com um novo valor, não sendo obrigatória a continuidade do valor cobrado no contrato anterior. Assim, ao se criar um segundo contrato, pode-se ter um reajuste acima dos índices.
E se neste momento o locatário não estiver de acordo com o reajuste para o novo contrato, pode devolver o imóvel, assim como poderá o locador solicitar a sua devolução.
O que não pode é ter reajuste em um contrato vigente com um percentual acima do índice oficial escolhido se as partes não concordarem. Ou seja, durante o prazo do contrato o valor do aluguel só pode ser ajustado acima do índice se ambas as partes concordarem.
E é por isso que sempre recomendamos fazer contratos de alugueis POR ESCRITO!