Muitas empresas estão contratando colaboradores por meio do sistema de PJ (pessoa jurídica), em que o colaborador abre uma empresa (geralmente MEI) para prestar serviços.
Porém, existem grandes diferenças entre trabalhar como PJ ou no regime da CLT (com carteira assinada).
A principal diferença entre CLT e PJ é que no regime CLT você possui uma série de benefícios e carteira assinada, o que é mais seguro e estável, porém terá um salário líquido menor (em regra).
No regime PJ as pessoas recebem um valor fixo, sem descontos trabalhistas, mas também sem FGTS, férias, seguro desemprego, horas extras, INSS, etc. Sendo o colaborador PJ também não precisa cumprir horas determinadas (ex.: das 08 às 18 horas), trabalhando por metas e não por horários.
FIQUE ATENTO: se a empresa te contratar como PJ, mas exigir exclusividade, que você permaneça na empresa, que bata cartão, que tenha horário fixo de almoço, etc., isso configura contratação pela CLT e pode ser reconhecido o vínculo de emprego judicialmente