Quando temos nossos celulares roubados e os bandidos acessam nossas contas bancárias e roubam dinheiro, transferem para outras contas ou pegam empréstimo em nosso nome: o banco deve indenizar.
Quando as pessoas sofrem sequestro relâmpago e são forçadas a realizar vários saques em agências bancárias: o banco deve indenizar.
Quando há fraude da assinatura de alguém em cheques que são sacados no banco: o banco deve indenizar.
Em resumo: sempre que há um crime contra o correntista, que causa danos a ele, o banco fica responsável por restituir os valores roubados, já que era sua responsabilidade garantir a segurança do cliente.
Os bancos têm a chamada responsabilidade objetiva, ou seja, mesmo não agindo com vontade de lesar os clientes, deve assegurar o bom funcionamento de seus sistemas, sob pena de se responsabilizar pelos danos.