Nosso cliente luta contra uma doença grave e sua médica prescreveu um remédio que o ajudaria muito, contudo, o plano de saúde negou o fornecimento desse medicamento.
Em medida liminar, conseguimos uma determinação judicial para que esses fármacos fossem cobertos pelo plano, até porque têm um custo elevadíssimo e são imprescindíveis para a melhora do paciente.
Dentre nossos argumentos, alegamos que a negativa é ilegal (até porque a operadora cobre o tratamento para câncer, portanto, deve cobrir todos os remédios envolvidos), vai contra as normas da ANS e que o remédio já foi liberado pela ANVISA, além da urgência do pedido, já que o medicamento certamente irá melhorar muito a saúde do nosso cliente!
Vale destacar que nosso cliente autorizou essa publicação, que não conta com informações particulares de nenhuma parte.