As pessoas que estão em tratamento contra o câncer têm alguns direitos, sendo alguns deles:
1) O trabalhador cadastrado no FGTS ou que tenha dependente portador de câncer, poderá fazer o saque do FGTS. O valor do FGTS corresponde a todas as contas pertencentes à pessoa, inclusive do atual contrato de trabalho.
2) O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988.
3) Receberá também o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez (e se precisar de cuidadores, 25% a mais), se constatada a incapacidade.
4) Recebimento do LOAS se a renda familiar não superar ¼ do salário mínimo.
5) Fornecimento de todos os medicamentos pelo SUS.
(Caso o SUS negue a entrega de algum fármaco, há a possibilidade de judicializar a questão, exigindo na Justiça o remédio, desde que aceito pela ANVISA e que seja essencial para o tratamento).
6) No caso de Planos de Saúde, é obrigatória a cobertura de quimioterapia oral, mesmo realizada fora de o ambiente hospitalar (em casa).
7) Direito à cirurgia plástica reparadora da mama, quando há a retirada total ou parcial, em virtude do tratamento do câncer. Tanto o SUS como os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia. Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama.
8) O deslocamento para outra cidade ou estado para o tratamento, quando necessário e quando o paciente estiver sendo tratado pelo SUS, assim como a hospedagem, quando indicada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
9) Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, e pensão.
10) Quitação de financiamento de casa própria, quando o paciente estiver com invalidez total e permanente, causada pelo câncer, caso exista esta cláusula no seu contrato.
(imagem utilizada com autorização).