Hoje, 28/10/2021, o Supremo reconheceu a injúria racial como crime imprescritível, ou seja, independente de quanto tempo passe desde o crime, ele pode e deve ser julgado, não “caducando”, como acontece com outras infrações.
A injúria racial acontece quando uma pessoa é xingada ou humilhada com termos que atingem sua etnia ou cor. O racismo se caracteriza por ações direcionadas a atacar ou suprimir direitos de diversas pessoas em razão da etnia ou cor.
Desde a Constituição de 1988, o racismo foi declarado imprescritível. Contudo, com a acertada decisão do STF de hoje, a injúria racial também se torna crime sem prescrição.
Todos os Ministros votaram a favor, menos Nunes Marques, mais novo Ministro indicado, que votou contra a decisão.
Ninguém deve sofrer preconceitos, ninguém deve ter seus direitos diminuídos; todos devem ser respeitados e todos devem respeitar os demais. Racismo e Injúria Racial são, sim, crimes, e devem ser punidos como tal!