Essa é uma situação muito comum: um empregado apresenta uma doença ou piora na condição de saúde, dá entrada no pedido de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, o INSS nega, mas a empresa não aceita o empregado de volta, justamente porque ele não tem condições de retorno.
É o chamado limbo jurídico. O empregado não recebe o auxílio da Previdência, que o declara apto ao trabalho, mas também não pode voltar ao emprego, porque o médico do trabalho o declara incapaz de trabalhar.
Nessas situações, a Justiça brasileira já tem o entendimento firmado de que o trabalhador deve ser readmitido no trabalho, já que a decisão do INSS é soberana à do médico do trabalho.
Além disso, a empresa deve realocar esse empregado em alguma função que não o prejudique e que seja adequada a seu problema de saúde.
Caso a empresa não tome essa atitude, pode ser condenada a reintegrar o empregado ao trabalho e ainda pagar todas as verbas trabalhistas devidas, relativas ao período em que ele ficou afastado.
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