O Supremo Tribunal Federal confirmou decisão que determinou o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para um paciente menor de idade que sofre de encefalopatia crônica e epilepsia com quadro de crises graves e frequentes.
O paciente não tinha condições financeiras de arcar com o remédio, que apesar de não ter registro na ANVISA, tinha a importação autorizada. O Laudo médico atestava que o adolescente já havia se submetido a todos os medicamentos disponíveis, sem conseguir controlar as crises epiléticas.
O Supremo firmou entendimento de que cabe ao Estado fornecer medicamentos que, mesmo sem registro na ANVISA, tenham sua importação autorizada, e para casos de comprovada incapacidade econômica do paciente, imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de ele ser substituído por outro previsto pelo SUS.
A importação do canabidiol é autorizada pela Anvisa, mas ainda não há medicamentos nacionais autorizados. Por isso a necessidade de pedido judicial, quando o remédio é prescrito por médico e considerado essencial para o tratamento.