O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a impossibilidade de concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para todas as espécies de aposentadoria.
Essa era uma tese bastante disseminada e que ganhou força com uma decisão do STJ, que concedida um aumento de 25% nas aposentadorias de todos os aposentados que necessitassem de ajuda para sua subsistência (como enfermeiros, internações e mesmo de familiares). Apesar de a Lei prever essa majoração somente àqueles que se aposentaram por invalidez, o STJ permitiu que outras modalidades de aposentadoria pudessem receber esse aumento, desde que provada a necessidade de auxílio.
Contudo, por maioria de votos, o colegiado entendeu que benefícios e vantagens previdenciárias só podem ser criados ou ampliados por lei. A decisão foi tomada do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, com repercussão geral (Tema 1095), julgado na sessão virtual encerrada em 18/06.
O Ministro Dias Toffoli, relator do recurso, afirmou ainda que o Poder Judiciário não pode criar ou ampliar benefícios previdenciários, pois de acordo com a Constituição Federal, essa prestação social está sujeita à reserva legal.
Por fim, os Ministros decidiram preservar os direitos dos segurados que já tinham conseguido o benefício reconhecido por decisão transitada em julgado até a data do julgamento. Essa modulação também afasta a necessidade de devolução dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa ocorrida até a proclamação do resultado do julgamento.