MAIS UMA VITÓRIA NA ÁREA DO DIREITO DA SAÚDE:
Conseguimos mais uma liminar perante o Judiciário de Maringá, obrigando o plano de saúde a fornecer medicamento a recém nascido que precisava dos anticorpos para garantir sua saúde.
Trata-se de um anticorpo contra o VSR (Vírus Sincicial Respiratório), para imunizar os pacientes, indicado a recém-nascidos portadores de doenças cardíacas e pulmonares nos dois primeiros anos de vida, independente da idade gestacional.
Como o medicamento é previsto na ANVISA e ANS como possível de prescrição, aliado ao fato de a médica especialista ter indicado seu uso, o Poder Judiciário foi favorável ao nosso pleito, garantindo o direito à saúde ao bebê.
A liminar se deu em razão de pedido de tutela provisória de urgência, que exige verossimilhança das alegações, somado à comprovação da urgência da medida. Como provamos que o medicamento consta da lista da ANVISA e ANS e que fora prescrito pela pediatra, demonstramos o direito; além disso, conseguimos provar que, sem o imunizante, o recém nascido poderia ter sua saúde bastante afetada.